Política de Privacidade e Termos de Uso

Esta Política de Privacidade (“Política”) refere-se às políticas adotadas pelo Grupo Granado|Phebo para tratar os seus dados pessoais e confirma o compromisso do Grupo Granado|Phebo de adotar regras de boas práticas e de governança de proteção de dados pessoais, sempre observando a legislação de proteção de dados em vigor. 

A política aplica-se a dados pessoais que os consumidores tenham fornecido ao Grupo Granado|Phebo. 

As referências ao “Grupo Granado|Phebo”, a “nós”, a “nosso(s)”, a “nossa(s)” significam (i) a Casa Granado, Laboratórios, Farmácias e Drogarias S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.109.356/0001-17; (ii) a Jesmond Comércio Varejista Ltda.,  inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.207.850/0001-97; (iii) a Ponteland Distribuição S.A., inscrita no CNPF/ME sob o nº 04.247.792/0001-54, que são as “Controladoras” dos seus dados pessoais, conforme o caso.

  • Quais dados pessoais o Grupo Granado|Phebo pode coletar sobre você?
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  • Como Você pode entrar em contato com o Grupo Granado|Phebo?
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Termo de Uso - Clube Fidelidade

JESMOND COMÉRCIO VAREJISTA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.743.025/0001-97, com sede na Avenida Barão de Tefé, nº 34, salas 1401, 1402, 1501 e 1502 (parte), Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.220-460 (“Granado”), é a titular e administradora do Clube de Fidelidade Granado, também denominado Clube Fidelidade, que visa proporcionar aos seus clientes benefícios e vantagens mediante acúmulo e resgate de pontos (“Participantes”). 

 

O presente Regulamento estabelece as regras e condições para participação no Clube Fidelidade. Informações adicionais sobre funcionamento e benefícios estão disponíveis em www.granado.com.br/fidelidade , nos aplicativos da Granado ou pelo e-mail [email protected], além de campanhas específicas divulgadas aos Participantes. 

 

A Granado informa aos Participantes que o presente Regulamento estabelece as regras gerais do Clube de Fidelidade. Cada campanha específica poderá possuir termos e condições próprios (“Campanha”), sendo de única e exclusiva responsabilidade do Participante realizar a leitura e compreensão destes termos, assim como cumpri-los integralmente. 

 

O aceite a este Regulamento ocorre no momento do cadastro, mediante clique no botão de confirmação. O Participante declara ter lido e compreendido integralmente este documento antes de aderir ao Clube de Fidelidade. Caso não concorde com qualquer regra aqui estabelecida, o cadastro e a participação não deverão ser efetivados. 

 

1. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Regulamento, os termos abaixo terão os seguintes significados: 

  • Clube Fidelidade: iniciativa de titularidade da Granado, que visa proporcionar aos Participantes benefícios e vantagens mediante acúmulo e resgate de Pontos. 

  • Participante: pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, capaz, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devidamente cadastrada no Clube de Fidelidade e que tenha aceitado expressamente o presente Regulamento. 

  • Pontos: unidade de medida utilizada pelo Clube de Fidelidade para contabilizar o acúmulo e permitir o resgate de recompensas, acumulados de acordo com as regras vigentes de acúmulo e utilizados para resgate de produtos, serviços ou experiências oferecidas pelo Clube de Fidelidade e/ou pela Campanha.  

  • Conta Granado Fidelidade ou Conta: conta individual e intransferível do Participante, gerida pela Granado, onde são creditados e debitados os Pontos, e onde constam todas as movimentações e informações decorrentes do acúmulo e resgate. 

  • Marketplace: plataforma virtual onde são disponibilizados produtos para resgate mediante uso de Pontos, divulgada nos canais oficiais da Granado, que poderá ser da Care, Granado, Phebo ou conforme indicado na Campanha específica.  

  • Parceiros: pessoas jurídicas com as quais a Granado venha a celebrar parcerias comerciais que possibilitem o acúmulo e/ou resgate de Pontos ou outro benefício em favor dos Participantes. 

  • Produtos: são os produtos disponibilizados pela Granado, Phebo ou Care que dão origem ao acúmulo de Pontos ou que poderão ser resgatados mediante a utilização de Pontos, conforme indicação neste Regulamento ou Campanha específica. A Granado é a única e exclusiva responsável por decidir quais Produtos farão parte do Clube Fidelidade e das Campanhas.  

  • Níveis de Fidelidade: categorias do Clube Fidelidade (Bronze, Silver, Gold e Platinum), determinadas conforme critérios de compras e engajamento, que conferem benefícios progressivos aos Participantes. 

  • Canais Oficiais Granado: sites, aplicativos e lojas físicas oficiais da Granado, Phebo e Care.   

  • Extrato: demonstrativo contendo as movimentações de Pontos pelos Participantes, acessível pela Conta do Participante. 

 

2. ADESÃO E CADASTRO

  

2.1. Condições para Participação e Responsabilidades do Participante

 

2.1.1 A adesão ao Clube de Fidelidade é gratuita e voluntária, ocorrendo mediante: 

a) Cadastro válido no site www.granado.com.br  ou demais Canais Oficias Granado; 

b) Aceite expresso e integral deste Regulamento; 

c) Concordância com a Política de Privacidade da Granado.

 

2.1.2. Estão autorizados a participar do Clube de Fidelidade exclusivamente pessoas físicas capazes, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deverá conter dados idênticos aos informados à Receita Federal sob pena de que o Participante fique impossibilitado de participar do Clube de Fidelidade ou da Campanha. Uma vez cadastrado, o CPF não poderá ser alterado.  

 

2.1.3. O não aceite deste Regulamento impossibilita a participação no Clube de Fidelidade. 

 

2.1.4. O Participante é o único responsável pela veracidade, integridade e atualização de todas as informações prestadas à Granado no momento do cadastro e durante sua participação no Clube de Fidelidade. 

 

2.1.5 O Participante deve manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente nome completo, CPF, e-mail, endereço e telefone para contato. 

 

2.1.6. A Granado não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inconsistentes fornecidas pelo Participante. 

 

2.1.7. Caso a Granado verifique, em seus registros, a existência de 2 (dois) ou mais cadastros e/ou Contas para um mesmo Participante (seja do mesmo CPF, com os mesmos dados cadastrais ou múltiplas contas criadas a partir de um mesmo telefone ou dispositivo), prevalecerá apenas um deles, a ser definido a exclusivo critério da Granado. 

 

2.1.8 O Participante está ciente de que as informações sobre sua Conta e senhas de acesso são de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do Participante, que deverá mantê-las em absoluto sigilo. 

 

2.1.9. É expressamente vedada a divulgação e/ou compartilhamento de login, senha ou qualquer informação de acesso, por qualquer meio ou forma. 

 

2.1.10. O uso e/ou acesso indevido a tais informações por terceiros são de responsabilidade exclusiva do Participante, incluindo prejuízos em decorrência da utilização indevida, conforme a legislação em vigor. 

 

2.1.11. O Participante reconhece que todos os acessos realizados em sua Conta serão interpretados como tendo sido feitos pelo próprio Participante titular da Conta, de forma incontestável. 

 

3. FORMAS DE CADASTRO

 

3.1. O cadastro poderá ser realizado pelos endereços eletrônicos oficiais ou pelo aplicativo Granado, Phebo ou Care, ou por meio de serviço de autenticação de terceiros (Google e Apple). 

 

3.2. O login através de serviços de terceiros depende do regular funcionamento desses aplicativos. Em caso de falha na autenticação, o Participante poderá efetuar seu login via e-mail com a inserção de sua senha cadastrada. A Granado não poderá ser responsabilizada na hipótese de falha dos aplicativos utilizados para cadastro ou autenticação e eventuais consequências que essas possam ter, tais como a não participação no Clube Fidelidade ou Campanhas.  

 

3.3 Ao utilizar serviços de autenticação de terceiros, o Participante está ciente e autoriza a coleta, armazenamento e uso de informações públicas disponíveis em seu perfil em tais plataformas, a fim de permitir sua identificação. É de responsabilidade do Participante realizar a leitura das políticas de privacidade, cookies e demais políticas que tratem dos seus dados pessoais.  

 

3.4. Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da Conta. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas da Granado. 

 

4. REGRAS GERAIS DE ACÚMULO DE PONTOS

 

4.1. Regras Gerais de Acúmulo 

 

4.1.1. A cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras realizadas nos Canais Oficiais Granado (Granado, Phebo e Care), o Participante acumulará 1 (um) Ponto, salvo disposições específicas em Campanhas promocionais. Os centavos, seguirão a seguinte regra:  

a) Valores fracionários inferiores a R$ 0,49 não gerarão Ponto; 

b) Valores iguais ou superiores a R$ 0,50 gerarão 1 (um) ponto adicional. 

 

4.1.2. O Participante está ciente que a Granado poderá alterar essa disposição mediante emissão de Campanha ou apenas comunicado, de qual é responsabilidade do Participante realizar a leitura e aceite.  

 

4.1.3. O Participante está ciente e de acordo que a regra acima é a regra geral para acúmulo de pontos e não para resgate de Produtos da Granado ou de quaisquer Parceiros.  

 

4.1.4. O valor de frete não é considerado no cálculo da pontuação. 

 

4.1.5. A Granado reserva-se o direito de alterar, a qualquer tempo, a proporção de acúmulo de Pontos, mediante comunicação prévia aos Participantes pelos canais oficiais, observadas as políticas comerciais e estratégicas da empresa. 

 

4.2. Formas de Acúmulo e Disponibilização 

 

4.2.1. O Participante poderá acumular Pontos nas seguintes hipóteses: 

a) Compras de produtos realizadas nos Canais Oficiais Granado; 

b) Participação em missões, desafios e campanhas de incentivo divulgadas pela Granado em seus canais oficiais; 

c) Realização de atividades específicas indicadas no aplicativo ou site, tais como responder pesquisas, assistir vídeos, seguir perfis oficiais, indicar outros participantes, entre outras; 

d) Outras formas de acúmulo devidamente informadas aos Participantes. 

 

4.2.2. O Participante está ciente que os Pontos acumulados nas hipóteses b); c) e d) poderão ser contabilizados ou eventualmente resgatados de forma diferente dos demais. O Participante deve ficar atento aos termos e condições de cada Campanha que participar e as condições descritas neste Regulamento.  

 

4.2.3. Os Pontos estarão disponíveis na carteira de pontos do Participante em até 01 (uma) hora após o evento gerador (conclusão da compra ou cumprimento da ação elegível) e terão validade de 12 (doze) meses, a contar do mesmo prazo. 

 

4.2.4. Ultrapassado este prazo, os Pontos expirarão automaticamente sem possibilidade de reativação, prorrogação ou compensação. 

 

4.2.5. O Participante poderá consultar, na aba de extrato ou área específica do aplicativo/site, os Pontos que estão próximos de expirar. 

 

4.2.6 Para determinados Produtos e/ou Campanhas, a Granado poderá alterar o prazo de validade dos Pontos, sendo que tais exceções serão sempre comunicadas previamente ao Participante. É de responsabilidade do Participante acompanhar as comunicações da Granado, assim como acompanhar a validade de seus Pontos e realizar os resgates dentro do prazo. 

 

5. DOS PONTOS

 

5.1. Os Pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada sua cessão, gratuita ou onerosa, permuta ou qualquer forma de negociação com terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. 

 

5.2. Os Pontos não possuem valor monetário, não são conversíveis em dinheiro e não podem ser transferidos, cedidos, vendidos, doados ou herdados. 

 

5.3. No caso de falecimento do Participante, sua Conta e os Pontos acumulados serão cancelados automaticamente. 

 

5.4. Em caso de descumprimento das normas previstas neste item, o Participante fica sujeito à exclusão imediata do Clube de Fidelidade e, se tiver causado danos ou prejuízo à Granado, deverá indenizá-la integralmente por todos os prejuízos suportados. 

 

5.5. Os Pontos poderão ser invalidados ou não creditados nas seguintes hipóteses: 

a) Não cumprimento de quaisquer regras de validação estabelecidas neste Regulamento; 

b) Indícios de fraude, má-fé ou irregularidades por parte do Participante; 

c) Cancelamento, estorno ou devolução da compra que originou o crédito dos Pontos; 

d) Identificação de comportamentos suspeitos ou atípicos de compra; 

e) Violação de qualquer disposição deste Regulamento. 

 

5.6. Em caso de invalidação ou vencimento de Pontos, a Granado comunicará o Participante.  

 

6. RESGATE DE PONTOS

 

6.1. Condições Gerais de Resgate 

 

6.1.1. Os Pontos acumulados poderão ser utilizados para resgatar produtos, serviços ou experiências disponíveis nos Canais Oficiais e de acordo com cada Campanha específica.  

 

6.1.2. O Participante está ciente de que a conversão de Pontos no momento do resgate não mantém a mesma proporção aplicada no acúmulo.  

 

6.1.3. O Participante está ciente e concorda que todo resgate é passível de análise pela Granado, podendo a composição de valores ser contestada a exclusivo critério da empresa. 

 

6.1.4. O catálogo de resgates é dinâmico e poderá ser modificado em razão de Campanhas, em termos de disponibilidade de Produtos, valores de pontos necessários para resgate, suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a critério exclusivo da Granado. 

 

6.1.5. Para efetuar o resgate, o Participante deverá: 

a) Possuir Pontos suficientes para o item escolhido; 

b) Estar com sua Conta regularizada (sem suspensão ou restrição); 

c) Confirmar o resgate, que é irreversível após sua efetivação. 

 

6.1.6. O resgate é pessoal, intransferível e irreversível após sua confirmação pelo Participante. 

 

6.1.7. Os Pontos serão debitados da Conta do Participante imediatamente após a confirmação do resgate. 

 

6.1.8. O prazo estimado para entrega da recompensa será informado ao Participante no momento do resgate e conforme demais aquisições realizadas na Granado.  

 

6.1.9. No caso da Conta do Participante estiver sob verificação ou suspensa, não será permitido o resgate de Pontos até a regularização definitiva da Conta. 

 

6.2. Responsabilidade sobre Recompensas 

 

6.2.1. Quando o resgate envolver Produtos ou serviços de Parceiros, estes são desenvolvidos e gerenciados exclusivamente pelos Parceiros, sem participação direta da Granado no cumprimento da entrega ou prestação do serviço. 

 

6.2.2. O Participante tem conhecimento de que todas as informações relativas aos produtos e/ou serviços resgatados de Parceiros (prazos de entrega, validade, recebimento, retirada, peculiaridades, riscos e outras características) deverão ser verificadas diretamente com o Parceiro responsável. 

 

6.2.3. A Granado não possui qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, sobre produtos, serviços ou benefícios fornecidos por Parceiros. 

 

6.2.4. No caso de resgate de Pontos por vales, cupons, ingressos, certificados e similares, estes terão validade limitada conforme especificação do item, somente poderão ser utilizados nos estabelecimentos indicados e em observância às especificações neles contidas. 

 

6.2.5 Após expirado o prazo de validade ou descumpridas as condições de uso, o vale, cupom, ingresso ou certificado perderá a validade, sem possibilidade de devolução dos Pontos ou reemissão.  

 

6.3. Alteração de Condições 

 

6.3.1. As condições específicas aplicáveis aos resgates, tais como quantidade e equivalência de Pontos para cada tipo de recompensa, serão definidas exclusivamente pela Granado, podendo sofrer alterações periódicas. 

 

6.3.2. O Participante deverá sempre consultar as condições vigentes no momento do resgate por meio do aplicativo, site ou outros canais de comunicação disponibilizados. 

 

6.4. Reembolso de Pontos 

 

6.4.1. A Granado poderá realizar o reembolso de Pontos aos Participantes, com o consequente cancelamento do resgate realizado e estorno dos Pontos à Conta, a seu exclusivo critério. 

 

6.4.2. O reembolso dos Pontos ocorrerá mediante: 

a) Solicitação de Parceiros em casos de impossibilidade de cumprimento da entrega ou prestação do serviço; 

b) Solicitação do Participante, em caráter excepcional, sempre sujeita à avaliação e aprovação da Granado; 

c) Identificação de erro sistêmico ou operacional pela Granado. 

 

7. NÍVEIS DE FIDELIDADE E BENEFÍCIOS

 

7.1. Estrutura de Níveis 

 

7.1.1. O Programa possui quatro níveis de fidelidade: Bronze, Silver, Gold e Platinum, atribuídos conforme o volume de compras e o engajamento do Participante dentro de cada ano civil. 

 

7.1.2. O nível conquistado durante o ano civil corrente será usufruído no ano civil subsequente. 

 

7.1.3. As regras para conquista de cada nível, bem como os benefícios correspondentes, estão disponíveis em www.granado.com.br/fidelidade . 

 

7.2. Apuração e Alteração de Níveis 

 

7.2.1. A apuração dos critérios para definição dos níveis ocorre na virada do ano calendário, ocasião em que o Participante poderá ter: 

a) Upgrade (evolução para um nível superior); 

b) Downgrade (retrocesso para um nível inferior); ou 

c) Manutenção do nível atual. 

 

7.2.2. Somente os Pontos originados de compras realizadas nos Canais Oficiais da Granado serão considerados para o cálculo da evolução dos níveis. 

 

7.2.3. Pontos obtidos por meio de missões, desafios, campanhas de incentivo ou outras ações promocionais não serão computados para fins de evolução de nível. 

 

7.3. Benefícios por Nível 

 

7.3.1. Os Participantes poderão usufruir de benefícios diversos conforme seu nível, tais como: 

a) Frete grátis em compras; 

b) Descontos progressivos em produtos; 

c) Acesso a experiências exclusivas; 

d) Atendimento prioritário; 

e) Ofertas e lançamentos antecipados; 

f) Outros benefícios conforme divulgação nos canais oficiais. 

 

7.3.2. Os benefícios de naturezas distintas poderão ser utilizados de forma combinada, quando tiverem naturezas diferentes. Por exemplo, o Participante poderá utilizar  o benefício de entrega gratuita e desconto na compra de um mesmo produto, quando ambos estiverem disponíveis simultaneamente, a não ser em casos específicos informados pela Granado.  

 

7.3.3. Caso, no momento da compra, o Participante esteja elegível a mais de um desconto sobre o valor da compra ou regaste, estes não serão cumulativos. Prevalecerá automaticamente aquele que proporcionar a maior vantagem financeira ao Participante. A definição do benefício mais vantajoso será feita pela Granado, com base nas regras comerciais e operacionais vigentes à época da transação. 

 

7.3.4. A Granado poderá, a seu exclusivo critério, ajustar os critérios de classificação, as metas de progressão e os benefícios associados a cada nível, comunicando previamente tais alterações em seus canais oficiais. 

 

8. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO

 

8.1. Cancelamento pelo Participante 

 

8.1.1. O Participante poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição no Clube de Fidelidade a qualquer momento, mediante contato com o canal de atendimento oficial ([email protected]). Com o cancelamento voluntário: 

a) O Participante perderá imediatamente o acesso às funcionalidades do Clube de Fidelidade; 

b) Os Pontos remanescentes serão cancelados automaticamente; 

c) Não haverá direito a indenização, compensação ou conversão dos Pontos em dinheiro; 

d) A exclusão será irreversível quanto aos Pontos acumulados. 

 

8.1.2. A desinstalação do aplicativo ou a não utilização do site não produz o efeito de cancelar a Conta do Participante. 

 

8.2. Cancelamento ou Suspensão pela Granado 

 

8.2.1. A Granado poderá cancelar imediatamente a adesão e a participação do Participante no Clube de Fidelidade, ou suspender temporariamente a Conta, sem permitir o resgate dos Pontos existentes, nas seguintes hipóteses: 

a) Infração de quaisquer regras previstas neste Regulamento; 

b) Suspeita ou comprovação de fraude ou utilização de meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro; 

c) Fornecimento de informações de cadastro falsas, incompletas ou inconsistentes; 

d) Falecimento do Participante;  

e) Inatividade superior a 24 (vinte e quatro) meses consecutivos; 

f) Uso indevido ou fraudulento do Clube de Fidelidade; 

g) Comportamentos de compra suspeitos, incluindo, mas não se limitando a: 

  1. Compras realizadas em locais geograficamente distintos em horários muito próximos; 

  1. Compras recorrentes em locais distintos ao do endereço de cadastro; 

  1. Compras de valores elevados realizadas de forma sequencial; 

  1. Compras com características de revenda ou uso comercial não autorizado; 

  1. Múltiplas devoluções ou cancelamentos em curto períodos.  

h) Realização de comentários que firam a honra, imagem, reputação e dignidade da Granado, seus funcionários, colaboradores ou terceiros; 

i) Prática de bullying, stalking ou qualquer outra espécie de constrangimento ilegal ou assédio; 

j) Manifesta violação a direito autoral ou direito de imagem; 

k) Utilização indevida de marcas, símbolos, logotipos ou emblemas da Granado ou de terceiros; 

l) Instigação ou apologia à prática de crimes; 

m) Conduta prejudicial ou ofensiva a outros Participantes, à Granado, seus funcionários e colaboradores ou a terceiros; 

n) Racismo ou discriminação de qualquer natureza; 

o) Envio ou publicação de informações, fotos ou dados que possam ser considerados sensíveis, ilegais ou inadequados. 

 

8.3. Análises Periódicas 

 

8.3.1. A Granado se reserva o direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações e comportamentos dos Participantes. Se constatados desvios de comportamento, inconsistências ou violações, o Participante poderá ter sua Conta: 

a) Cancelada definitivamente, sem aviso prévio; 

b) Provisoriamente suspensa, sem possibilidade de acúmulo ou resgate de Pontos, até regularização. 

 

8.3.2. O cancelamento ou suspensão será realizado a exclusivo critério da Granado, sem que haja qualquer tipo de indenização ou compensação ao Participante. 

 

8.4. Reativação de Contas Suspensas 

 

8.4.1. As Contas suspensas temporariamente serão reativadas quando o Participante enviar os documentos, comprovantes e esclarecimentos solicitados pela Granado, comprovando a regularidade de sua participação. 

 

8.4.2. A reativação está sujeita à análise e aprovação exclusiva da Granado, sendo que a Granado poderá solicitar aos Participantes, a qualquer momento, comprovantes de pagamento e documentos adicionais para confirmar a veracidade das compras e transações realizadas. 

 

9. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

 

9.1. O Participante autoriza a Granado a realizar comunicações relacionadas ao Clube de Fidelidade por meio de e-mail, SMS, WhatsApp, notificações no aplicativo, push notifications ou outros meios eletrônicos, utilizando os dados informados em seu cadastro. 

 

9.2. As comunicações poderão ter caráter: 

a) Informativo: avisos sobre movimentações na Conta, saldo de Pontos, expiração de Pontos, progresso em missões, desafios e conquistas de nível; 

b) Transacional: confirmações de resgates, atualizações cadastrais, alterações neste Regulamento ou comunicados obrigatórios; 

c) Promocional: envio de ofertas, campanhas, benefícios personalizados e informações sobre produtos e serviços disponíveis para resgate no Marketplace do Clube de Fidelidade. 

 

9.3. O Participante poderá, a qualquer momento, gerenciar suas preferências de comunicação, inclusive optar por não receber comunicações promocionais, por meio dos e-mails ou aplicativos da Granado  

 

9.4. O gerenciamento de preferências não afetará o recebimento de comunicações de caráter informativo e transacional, necessárias à operação do Clube de Fidelidade. 

 

9.5. As comunicações também são gerenciadas pela Política de Privacidade da Granado disponível em www.granado.com.br/politica-de-privacidade.  

9.6. As comunicações serão consideradas válidas e eficazes quando enviadas aos canais de contato cadastrados pelo Participante. 

 

9.7. A Granado não se responsabiliza por falhas decorrentes de: 

a) Informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo Participante; b) Bloqueios ou filtros configurados pelo próprio Participante; 

c) Problemas técnicos dos provedores de e-mail ou operadoras de telefonia; 

d) Caixas de entrada lotadas ou inexistentes. 

 

10. ACOMPANHAMENTO E ATENDIMENTO

 

10.1. O Participante poderá acompanhar todas as informações relativas à sua participação no Clube de Fidelidade - incluindo saldo de Pontos, histórico de movimentações, níveis, benefícios e prazos de validade - por meio do portal oficial disponível em www.granado.com.br/fidelidade ou do aplicativo Granado. 

 

10.2. O extrato de Pontos apresentado nos Canais Oficiais da Granado constitui o registro oficial e válido para fins de verificação de saldos, movimentações, resgates e expiração de Pontos. 

 

10.3. Em caso de divergência, dúvida, problema técnico ou contestação relacionada ao acúmulo ou resgate de Pontos, o Participante deverá entrar em contato com o Suporte do Clube de Fidelidade Granado por meio dos canais oficiais: 

 

Produtos das marcas Granado e Phebo 

a) E-mail:  [email protected] 

b) Telefone: 4000-1257(horário comercial, de segunda a sexta-feira) 

c) WhatsApp:+55 80 09406-730 

 

Produtos da marca CARE 

a) E-mail: [email protected] 

b) WhatsApp: +55 21 99878-1490 

 

10.4. As solicitações serão analisadas pela Granado, que poderá solicitar documentos complementares e terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar resposta definitiva, contados a partir da data de recebimento da solicitação. 

 

10.5. Reclamações ou solicitações apresentadas fora dos canais oficiais poderão não ser consideradas válidas para fins de apuração ou resolução. 

 

11. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

 

11.1. Responsabilidades do Participante 

 

11.1.1. O Participante é responsável e se obriga a: 

a) Realizar a leitura integral e análise deste Regulamento antes de aderir ao Clube de Fidelidade; 

b) Utilizar o Clube de Fidelidade de forma ética, honesta e em conformidade com a legislação vigente; 

c) Manter atualizados todos os dados pessoais cadastrados; 

d) Notificar a Granado imediatamente em caso de suspeita de vazamento, violação ou uso indevido de sua Conta; 

e) Respeitar todos os direitos de propriedade intelectual de titularidade da Granado e de terceiros; 

f) Não incorrer em qualquer conduta ilícita, contrária à moral e aos bons costumes, que viole este Regulamento ou que de qualquer forma viole as leis vigentes; 

g) Acompanhar regularmente o saldo e a validade de seus Pontos; 

h) Utilizar os benefícios do Clube de Fidelidade exclusivamente para consumo pessoal e não comercial. 

 

11.1.2. O Participante assume total responsabilidade civil e criminal por qualquer conteúdo, informação ou conduta realizada no âmbito do Clube de Fidelidade. 

 

11.2. Limitações de Responsabilidade da Granado 

 

11.2.1. A Granado não se responsabiliza por: 

a) Qualquer vício, dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Participante em razão de falhas na conexão de internet, no provedor, no sistema ou no servidor utilizados pelo Participante; 

b) Condutas de terceiros que resultem em prejuízos ao Participante; 

c) Caso fortuito ou força maior que impeçam o funcionamento adequado do Clube de Fidelidade; 

d) Incompatibilidade entre o aplicativo ou site do Clube de Fidelidade e equipamentos de propriedade do Participante; 

e) Vírus, trojans, malwares, spywares ou qualquer software malicioso que possa danificar o equipamento do Participante em decorrência do acesso à internet; 

f) Extravio de informações ou uso indevido de recompensas após o resgate pelo Participante; 

g) Produtos, serviços ou benefícios oferecidos por Parceiros, incluindo qualidade, entrega, atendimento e cumprimento de obrigações. 

 

11.2.2. A Granado não garante que o aplicativo, site e demais canais do Clube de Fidelidade estarão sempre livres de erros, interrupções, oscilações ou perdas de conteúdo. 

 

11.2.3. A Granado envidará esforços comercialmente razoáveis para manter o Clube de Fidelidade em funcionamento, mas não poderá ser responsabilizada por danos morais ou materiais causados aos Participantes em virtude de qualquer inconsistência técnica. 

 

11.3. Sites e Plataformas de Terceiros 

 

11.3.1. Na utilização do Clube de Fidelidade, os Participantes poderão ser direcionados a sites ou plataformas de terceiros, incluindo de Parceiros e outros fornecedores. 

 

11.3.2. A Granado não tem acesso às informações prestadas nesses sites ou plataformas e não possui qualquer responsabilidade sobre seu acesso e utilização 

 

11.3.3. É dever de cada Participante realizar a leitura dos Termos de Uso e Política de Privacidade dos portais de terceiros acessados.  

 

11.4. Cooperação com Autoridades 

 

11.4.1. A Granado se reserva o direito de auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial ou órgão governamental, podendo fornecer informações cadastrais ou transacionais de seus Participantes quando considerar necessário para: 

a) Proteger seus Participantes, funcionários, colaboradores, administradores, sócios ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada; 

b) Cumprir obrigação legal ou ordem judicial; 

c) Prevenir ou investigar fraudes e ilícitos. 

 

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

12.1. O uso comercial das expressões "Granado", "Clube Fidelidade Granado", "Phebo", "Care" ou qualquer outra marca do grupo de empresas da Granado, bem como logos, marcas, insígnias, layout do aplicativo e site, conteúdo, bancos de dados, redes e arquivos que permitem o acesso e uso do Clube de Fidelidade são de propriedade exclusiva da Granado. 

 

12.2. Todos os elementos mencionados estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes, de modelos e de desenhos industriais. 

 

12.3. É expressamente vedado ao Participante: 

a) Reproduzir, copiar, distribuir, transmitir, exibir, vender, licenciar ou explorar comercialmente qualquer conteúdo do Clube de Fidelidade; 

b) Utilizar marcas, símbolos, logotipos ou emblemas da Granado sem autorização expressa e por escrito; 

c) Realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar qualquer tecnologia utilizada no Clube de Fidelidade; 

d) Utilizar dispositivos, softwares, robôs, scrapers ou outros recursos automatizados para acessar ou coletar dados do Clube de Fidelidade. 

 

13. SANÇÕES

 

13.1. Qualquer intromissão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Regulamento tornará o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas. 

 

13.2. O infrator será ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados à Granado. 

 

14. VIOLAÇÃO DO SISTEMA OU BASE DE DADOS

 

14.1. É expressamente vedada a utilização de dispositivo, software, script, robô ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações do Clube de Fidelidade, bem como em seus bancos de dados. 

 

14.2. Qualquer tentativa de violação, invasão, acesso não autorizado, manipulação ou interferência no sistema tornará o responsável passível de: 

a) Exclusão imediata do Clube de Fidelidade; 

b) Perda de todos os Pontos acumulados; 

c) Ações legais cíveis e criminais pertinentes; 

d) Obrigação de indenizar integralmente a Granado por todos os danos causados. 

 

15. PRÁTICAS VEDADAS

 

15.1. É terminantemente vedado aos Participantes: 

a) Manipular, direta ou indiretamente, as regras do Clube de Fidelidade para obtenção de vantagens indevidas; 

b) Obter, guardar, divulgar, comercializar ou utilizar dados pessoais sobre outros Participantes para fins comerciais ou ilícitos; 

c) Usar meios automáticos, incluindo spiders, robôs, crawlers, ferramentas de captação de dados ou similares; 

d) Burlar ou tentar burlar, de qualquer forma, o sistema, mecanismo ou plataforma do Clube de Fidelidade; 

e) Criar múltiplas Contas para obter vantagens indevidas; 

f) Realizar compras com finalidade de revenda não autorizada ou uso comercial; 

g) Utilizar o Clube de Fidelidade para práticas fraudulentas, incluindo lavagem de dinheiro, evasão fiscal ou qualquer ilícito; 

h) Transferir, vender, ceder ou negociar Pontos ou benefícios do Clube de Fidelidade; 

i) Utilizar informações do Clube de Fidelidade para criar bases de dados próprias ou de terceiros; 

j) Realizar qualquer atividade que possa prejudicar a reputação, imagem ou operação da Granado. 

 

16. SANÇÕES

 

16.1. Aplicação de Sanções 

 

16.2. Sem prejuízo de outras medidas, a Granado poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação aos Participantes: 

a) Advertir o Participante; 

b) Suspender temporariamente o cadastro e o acesso ao Clube de Fidelidade; 

c) Cancelar definitivamente o cadastro e a participação no Clube de Fidelidade; 

d) Cancelar Pontos acumulados de forma irregular; 

e) Bloquear resgates pendentes; 

f) Iniciar ações legais cabíveis. 

 

16.3. As sanções poderão ser aplicadas se: 

a) O Participante não cumprir qualquer dispositivo deste Regulamento; 

b) Descumprir seus deveres de Participante; 

c) Praticar atos delituosos ou criminais; 

d) Não puder ser verificada a identidade do Participante; 

e) Qualquer informação fornecida esteja incorreta ou leve a crer que o cadastro seja falso ou de pessoa diversa; 

f) For identificada qualquer irregularidade na participação. 

 

16.4. Nos casos de suspensão ou cancelamento, os Pontos acumulados poderão ser automaticamente cancelados pela Granado, sem direito a qualquer compensação ou indenização. 

 

17. ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DO CLUBE DE FIDALIDADE

 

17.1. Alterações no Regulamento 

 

17.1.1. A Granado poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Regulamento, as condições de acúmulo e resgate de Pontos, os benefícios e demais regras do Clube de Fidelidade. 

 

17.1.2. As alterações serão comunicadas aos Participantes com antecedência pelos canais oficiais, salvo quando: a) as alterações decorrem de obrigação legal ou regulatória; b) as modificações forem benéficas aos Participantes; ou c) houver urgência justificada. 

 

17.1.3. A continuidade da participação no Clube de Fidelidade após as alterações será considerada como aceitação tácita das novas regras. 

 

17.2. Suspensão Temporária 

 

17.2.1. A Granado poderá suspender temporariamente o Clube de Fidelidade ou funcionalidades específicas para: a) manutenção técnica; b) atualizações de sistema; c) adequações a novas legislações; ou d) investigação de irregularidades. 

 

17.2.2. Durante o período de suspensão, poderá haver impossibilidade de acúmulo ou resgate de Pontos. 

 

17.3. Encerramento do Clube de Fidelidade 

 

17.3.1. Em caso de encerramento definitivo do Clube de Fidelidade, será concedido prazo mínimo de 90 (noventa) dias para utilização dos Pontos disponíveis, mediante comunicação prévia aos Participantes.  

 

17.3.2. Findo o prazo estabelecido, todos os saldos remanescentes expirarão automaticamente, sem direito a indenização, compensação ou conversão em dinheiro. 

 

17.3.3. A Granado não se responsabiliza por Pontos não resgatados dentro do prazo concedido. 

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. A participação no Clube de Fidelidade implica plena, integral e irrestrita aceitação deste Regulamento e de suas futuras atualizações. 

 

18.2. Este Regulamento substitui todas as versões, comunicações e entendimentos anteriores sobre o Clube de Fidelidade. 

 

18.3. Os Pontos e benefícios concedidos pelo Clube de Fidelidade: 

a) São pessoais e intransferíveis; 

b) Não possuem natureza salarial ou remuneratória; 

c) Não geram direito adquirido à sua manutenção; 

d) Não configuram obrigação contratual perpétua da Granado; 

e) Podem ser alterados ou extintos a qualquer tempo. 

 

18.4. Caso qualquer cláusula, disposição ou obrigação deste Clube de Fidelidade seja considerada inválida, nula ou inexequível por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito 

 

18.5. A cláusula considerada inválida será interpretada de forma a torná-la válida e exequível, preservando-se ao máximo a intenção original das partes. 

 

18.6. A tolerância da Granado quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pelo Participante não constituirá novação ou renúncia de direitos. 

 

18.7. A Granado poderá exigir o cumprimento integral de qualquer cláusula a qualquer tempo, independentemente de ter tolerado descumprimentos anteriores. 

 

18.8. A Granado poderá ceder, transferir ou subcontratar os direitos e obrigações decorrentes deste Regulamento a qualquer empresa de seu grupo econômico ou a terceiros, mediante comunicação aos Participantes. 

 

18.9. O Participante não poderá ceder, transferir ou delegar seus direitos e obrigações sem prévia autorização por escrito da Granado. 

 

18.10. Este Regulamento não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista, associativo ou de parceria entre a Granado e os Participantes ou entre a Granado e os Parceiros. 

 

18.11. Este Regulamento é redigido em língua portuguesa, que será a versão prevalecente para todos os fins legais. 

 

18.12. Todas as comunicações oficiais da Granado relacionadas ao Clube de Fidelidade serão realizadas exclusivamente por meio dos canais oficiais indicados neste Regulamento. 

 

18.13. O Participante não deve considerar válidas comunicações recebidas por outros meios que não os oficiais. 

 

18.14. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Granado, a seu exclusivo critério, de acordo com as práticas de mercado, a legislação vigente e a boa-fé. 

 

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

 

19.1. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, especialmente: 

 

19.2. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 

 VERSÃO E VIGÊNCIA 

 

Última atualização: 08/12/2025 

 

Vigência: Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido por prazo indeterminado, salvo alterações ou encerramento do Clube de Fidelidade conforme previsto. 

 

Versão: 1.0 

 

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